Barriga de Aluguel
Barriga solidária, útero de substituição ou reprodução assistida. De acordo com o Conselho Federal de Medicina o termo adequado é "Doação Temporária de útero".
Barriga solidária, útero de substituição, ou reprodução assistida. Embora popularmente conhecida como “Barriga de Aluguel”, segundo o Conselho Federal de Medicina o termo mais adequado seria “ Doação Temporária de útero”, uma vez que “Barriga de Aluguel” traz uma conotação comercial, o que não é permitido no Brasil.
Não é de hoje que muitos casais do mundo inteiro recorrem à pratica para viabilizar uma maternidade. Entretanto, a realidade dos casos de Barriga de Aluguel no Brasil, não é tão romântica quanto a novela de Glória Perez. Sabemos muitas mulheres com intuito de ganhos e melhorias financeiras oferecem suas "barrigas" e que atualmente as redes sociais fomentam esse mercado considerado como criminoso.
Em 2014, tivemos uma decisão importante no Superior Tribunal de Justiça que reverteu o Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual acatou as alegações do Ministério Público em um caso de “barriga de aluguel”, determinando a guarda do filho menor ao pai que o registrou.
Processo
No processo principal o Ministério Público alega que houve negociação da gravidez, requerendo a anulação do registro de paternidade e que fosse o menor encaminhado a um abrigo para que participasse de processos de adoções. Com o recurso em face da decisao do TJ/PR, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, deu parecer favorável e concedeu a guarda da criança aos pais que a registraram.
A discussão do caso versava sobre o pai que no intuito de constituir família com filhos, vendo sua esposa impossibilitada de tê-los, procurou uma prostituta para que a mesma gerasse o bebê, sendo que os custos dessa relação seriam todos de responsabilidade dos futuros pais. Após o nascimento da criança, a prostituta não mais teria vínculos e a criança seria de registro dos futuros pais.
Legislação
Neste caso o TJ/PR juntamente com o Ministério Público, entende que houve uma negociação de cunho indiretamente financeiro da gravidez, o que não é permitido no Brasil. Embora não haja lei específica para o caso, o que temos são resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O procedimento da doação não deverá ser chamado de “barriga de aluguel” justamente porque o ponto central da Resolução 2.168/2017 , do CFM, diz que “a doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial”. Deverá ele ser um ato voluntário, que não pode envolver qualquer repasse financeiro.
Observa-se que no caso a criança fora registrada em nome da mãe biológica, a prostituta e o “pai de aluguel”. Desde os 07 meses de idade a criança vivia com o pai de aluguel e sua esposa. À época da decisão a criança já estava com mais de 2 anos sendo que no caso em comento não foi observado qualquer preocupação do Ministério Público e TJ/PR quanto ao estado psicológico da criança, afetividade e vínculo emocional já criado entre os três membros da família.
Conduta inapropriada
Sabiamente, neste caso, a decisão do ministro Salomão garantiu a boa forma psíquica e emocional da criança, que por certo já havia criado vínculo emocional com os pais atuais não importando se biológicos ou não. Mesmo que a conduta do “pai de aluguel” tenha sido inapropriada, sendo que poderia regularmente se inscrever nos cadastros de adoção, ainda assim tal atitude não poderia prejudicar o interesse do menor de maneira tão desastrosa.
Vale ressaltar que por termos uma lacuna e qualquer posicionamento majoritário quanto a validade do negócio jurídico da “barriga de aluguel”, doutrinadores e juristas são reconhecidos por seus pontos de vista divergentes. Mas ainda prospera à luz dos princípios constitucionais a decisão do juiz, que deverá analisar o caso concreto levando em consideração o bem estar do menor.
Procedimentos
Cada família sabe o melhor para o seu planejamento familiar e pode viabilizar uma "Doação temporária de útero" resguardando-se e observando os requisitos para que não haja qualquer intercorrência legal.
O principal ponto a ser observado é que o procedimento não pode ser tratado como uma transação comercial, ou seja, não pode envolver dinheiro. A outra situação é que “as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau” ou seja, as mães (primeiro grau), irmãs ou avós (segundo grau), tias (terceiro grau) e primas (quarto grau). Nos demais casos, é preciso da autorização expressa do Conselho Regional de Medicina.
Para a melhor segurança jurídica do procedimento, importante se faz a atuação de advogado especializado que possa informar e esclarecer ao casal, todos os documentos necessários e exigidos pelo CFM.
*O número do processo citado não é divulgado em razão de segredo judicial.*
1 Comentário
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Eu sou infértil. Quero provar a barriga de aluguel. Onde é melhor fazer esses procedimentos? continuar lendo