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24 de Abril de 2024

Greve dos caminhoneiros: O que fazer em caso de atraso ou cancelamento de voo.

Havendo cancelamento ou atraso dos voos é obrigação das companhias aéreas dar assistência aos passageiros.

Publicado por Katherine Pereira
há 6 anos

Em seu oitavo dia, a Greve dos Caminhoneiros afeta também o abastecimento de combustíveis da aviação. É contabilizado que 8 aeroportos dos 54, ainda estão sem combustível nesta segunda-feira (28).

Em comunicado, a Infraero disse que está em contato com órgãos públicos "para garantir a chegada dos caminhões com combustível de aviação aos aeroportos administrados pela empresa".

Devido a escassez, muitos voos tem sido cancelados e/ou remarcados causando completo transtorno aos consumidores que já vêm sendo atingidos de outras formas em razão da greve. É reconhecido que as companhias aéreas estão flexibilizando regras de remarcações, entretanto se faz necessário a orientação aos usuários de transporte aéreos em relação aos atrasos e cancelamentos de voo de acordo com a Resolução nº 400 da ANAC. O que fazer?

Em caso de atraso de voo:

  • É dever da Companhia Aérea informar o atraso, IMEDIATAMENTE ao consumidor, por todos os seus meios de comunicação. A atualização quanto à novo horário de partida do voo, deve ser feita, no máximo, a cada 30 minutos e sendo solicitada pelo consumidor, o motivo do atraso deve ser informado por escrito.
  • Nos casos de atraso em mais de 1 (uma) hora,a companhia aérea deve fornecer ao consumidor facilidades para sua comunicação; atrasando mais de 2 (duas) horas, deverá ser ofertado ao consumidor alimentação adequada por meio de voucher ou refeição; voos com atraso superior à 4 (quatro) horas, a companhia aérea deverá oferecer serviços de hospedagem e traslado de ida e volta. Neste caso deve ser oferecido também a reacomodação em outro voo e até mesmo o reembolso do valor pago pela passagem.

Em caso de cancelamento de voo:

  • É dever da Companhia Aérea informar o cancelamento, IMEDIATAMENTE ao consumidor, por todos os seus meios de comunicação disponíveis.
  • A companhia aérea deverá oferecer alternativas, a escolha do passageiro , de reembolso integral do valor pago pela passagem, execução do serviço por outra modalidade de transporte, ou reacomodação em outro voo.
  • Poderá ser ofertado a execução do serviço por outra companhia aérea, não sendo o aceite obrigatório.
  • Caso seja feita conexão e a bagagem despachada, a companhia aérea deverá indenizar de acordo com as necessidades do consumidor.

Importante destacar que, mesmo a empresa alegando que os atrasos ou cancelamentos decorreram de fator externo, tal fato não exime a companhia aérea de seu dever em prestar assistência aos passageiros. A Companhia Aérea é obrigada a prestar toda assistência material, satisfazendo as necessidades imediatas, oferecendo gratuitamente os benefícios conforme o tempo de espera.

A recomendação da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac“Considerando contratempos na malha aérea decorrentes da falta de abastecimento de querosene de aviação, em razão da paralisação nacional de caminhoneiros iniciada em 21/05, a ANAC recomenda aos passageiros, com voos marcados para os próximos dias, que consultem as empresas aéreas antes de se deslocarem para os aeroportos até que a situação se normalize.”

Em caso de dúvidas ou reclamações o usuários pode entrar em contato com a ANAC pelo telefone 163


Contatos das companhias aéreas:

LATAM: 4002-5700 e 0300 570 5700 (www.latam.com)

Gol: 0300 115 2121 e 0800 704 0465 (www.voegol.com.br)

Azul: 4003-1118 e 0800 887 1118 (www.voeazul.com.br)

Avianca: 4004-4040 e 0800-286-6543 (www.avianca.com.br)

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